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RESPONSABILIDADES
A Operadora é responsável pelo planejamento, organização
e execução da programação e, mesmo sendo
intermediária entre o cliente e os demais prestadores de
serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas),
responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber,
nos termos da lei de defesa do Consumidor, conseqüentemente,
não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos
ou eventos em que a responsabilidade legal ou contratual das demais
pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica,
como nos casos dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários,
serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão
na forma da lei.
A Operadora não responde por atrasos, antecipações
ou mudanças de horário e cancelamento das excursões
decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes
naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos,
maremotos e furacões, bem como, decisões governamentais,
atos de terrorismo, roubos, furtos, bem como outros motivos de força
maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados
por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro.
CONDIÇÕES
PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE VIAGEM
O presente programa de viagem ou excursão será executado
em atendimento as Condições Gerais e Específicas
constante da Deliberação Normativa 161, de 09/08/85
da Embratur e que se encontra a disposição dos interessados
nesta empresa ou nos órgãos oficiais de turismo, regulamentando
os direitos e deveres recíprocos das partes.
ADESÃO
DO PARTICIPANTE DE VIAGEM OU EXCURSÃO
O ato da inscrição para a participação
no presente programa de viagem ou excursão implica automaticamente
na adesão do participante às Condições
Gerais e Específicas estabelecidas na forma do item anterior.
CANCELAMENTO
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou serviço
solicitado na data previamente contratada, bem como a alteração
de data de viagem, quando um novo período é solicitado.
Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços
contratados, por qualquer motivo, deverão ser feitas por
escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência
com que forem comunicadas à Operadora:
a) Parte Terrestre:
Até 30 dias antes da viagem - isento de penalidades, exceto
gastos de comunicação.
Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem - multa de 50%
sobre o valor total do pacote.
Entre 14 e 7 dias antes do início da viagem - multa de 75%
sobre o valor total do pacote.
Menos de 7 dias antes do início da viagem - perda total do
valor do pacote
b) Parte Aérea:
Normalmente nos nossos produtos estaremos utilizando vôos
de fretamento e/ou vôos regulares no sistema "block-charter",
nestes casos, o não comparecimento para embarque ou a não
utilização da passagem aérea faz o passageiro
perder o direito a outro embarque ou reembolso do bilhete. Em caso
de vôos regulares, se as passagens aéreas tiverem sido
emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras
tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será
efetuado após recebido da Cia. Aérea.
c) Abandono:
Em caso de abandono da viagem, após a mesma ter sido iniciada,
ou da não utilização de qualquer serviço,
por qualquer motivo, não será concedido nenhum reembolso.
CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE
a) Todos os tours esclarecem o número de dias, incluindo
os dias necessários para a viagem de ida e volta, e o número
de pernoites.
b) Os apartamentos utilizados são do tipo "standard"
não havendo como a Operadora, no caso de triplos e quádruplos,
garantir a privacidade do passageiro.
c) A hospedagem é prevista em apartamento duplo/standard.
O passageiro que não puder ser acomodado em apartamento com
outra pessoa ficará em apartamento individual e deverá
pagar adicional de single.
d) As diárias nos hotéis iniciam-se às 12:00h
do dia da chegada, e vencem às 12:00h do dia da partida (horário
máximo para a permanência nos apartamentos). Esses
horários deverão ser respeitados, independente do
horário de saída ou chegada do grupo/vôo.
e) Não sendo possível a hospedagem nos hotéis
normalmente utilizados pela Operadora, estes serão substituídos
por outros da mesma classificação ou tipo. Se, por
razões de força maior, só for possível
a acomodação em hotel de classificação
ou tipo inferior, o cliente será reembolsado pela diferença
do preço.
f) Traslados e passeios são serviços regulares de
turismo, compartido com outros passageiros, e serão realizados
em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.
g) Opcionais não estão inclusos em nossos produtos,
constituindo-se em mera sugestão, não sendo de nossa
responsabilidade a operacionalidade dos mesmos.
CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS DA RESERVA AÉREA
a) Por se tratar de pacote turístico, a parte aérea
será emitida pela Operadora, que determinará o horário
e o vôo que constará no bilhete de passagem. O passageiro
não poderá exigir, ou se opor, ou pedir qualquer compensação
pela utilização de outra transportadora aérea,
desde que autorizada a operar de acordo com a legislação
federal vigente.
b) O bilhete aéreo não é endossável
para outras Cias. Aéreas que não a designada pela
Operadora, bem como não haverá reembolso por trechos
aéreos não utilizados.
c) No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio
de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade
será exclusiva da Cia Aérea e de acordo com as normas
internacionais, Convenção de Varsóvia, e o
Código Brasileiro de Aeronáutica.
d) A realização de escalas técnicas ficará
a critério do Comandante da aeronave.
e) O preço da parte aérea poderá sofrer reajuste
desde que a Cia. Aérea o determine, de acordo com as resoluções
da IATA e do DAC.
f) Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade, se apresentar
no aeroporto 2 (duas) horas antes do horário previsto para
embarque.
BAGAGEM
a) Para a parte aérea, o passageiro terá direito a
transportar um volume de no máximo 20kg e ainda um volume
de mão de até 5kg.
b) Para a parte terrestre, em hipótese alguma é permitido
incluir na bagagem despachada objetos de valor, jóias, dinheiro,
documentos, eletrônicos, câmaras de foto ou cine ou
quaisquer outros itens de risco, os quais por inteira e exclusiva
responsabilidade deverão estar sempre sob a guarda dos próprios
passageiros e exclusivamente por eles conduzidos. Em caso de incapacidade
de carga do ônibus, não serão aceitas malas
extras.
c) A Operadora não se responsabilizará por furto,
roubo ou extravio, quando a bagagem estiver sob a guarda da transportadora
aérea, terrestre, ferroviária e hotéis, responsabilizando-se
somente quando for a causadora do extravio e até os limites
em legislação nacional ou tratados legais aplicáveis
no Brasil.
d) Todas as normas e procedimentos relativos a Bagagem, quando sob
a responsabilidade da transportadora aérea, regulam-se pelo
Código Brasileiro de Aeronáutica, Condições
Gerais de Transporte, constantes no bilhete aéreo e normas
e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos
pelo Brasil.
DEVOLUÇÕES
E RESSARCIMENTOS
Em caso de falta ou falha de um ou mais serviços, será
oferecido ao usuário, um crédito no valor correspondente
ao serviço não prestado, em forma de compensação
ou substituição, ou a devolução da importância
correspondente ao serviço não realizado.
É necessário que as reclamações sejam
fundamentadas, e sempre que possível, suportadas por documentos.
SEGURO
VIAGEM
Será realizado um seguro viagem pelo período da excursão,
com cobertura de Morte/Invalidez Acidental, AMDH e Bagagem, com
limite de valor estipulado, e de conformidade com as Normas constantes
do bilhete da Seguradora.
DOCUMENTAÇÃO
É de total responsabilidade do passageiro, a documentação
pessoal, vistos e vacinas, assim, a impossibilidade de embarque
gerada pela falta de documentação, caracterizará
cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 4.
RECLAMAÇÕES
Em caso de reclamações quanto a prestação
dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito
à Operadora, em até 30 (trinta) dias após o
encerramento dos serviços, conforme Artigo 2, item 1, parágrafo
1, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer
dentro do prazo estipulado, a relação contratual será
considerada perfeita e acabada.
IMPORTANTE
Nada, absolutamente nada, poderá vir a ser entendido ou imaginado
como incluído, se não estiver por escrito, assim mencionado
claramente neste contrato, e nas programações de viagens.
Promessas de facilidades ou vantagens relativas a qualquer serviço,
somente serão válidas quando confirmadas por escrito
pela Operadora. |
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